– Instância Responsável: quem cria, autoriza e empodera a Instância Responsável por desenvolver, aplicar e monitorar o Programa de Compliance é a Alta Direção. Quem confere à Instância Responsável os recursos necessários, a autonomia e a independência para colocar o Programa em prática, também é a Alta Direção. E, enfim, quem legitima e ratifica os atos praticados pela Instância Responsável é a Alta Direção. Ou seja, é a Alta Direção quem estabelece e quem deve apoiar, explícita e, inequivocamente, a Instância Responsável, para que o Programa de Compliance se estabeleça na Organização. Sem este apoio, não há Instância Responsável reconhecida e, consequentemente, Programa de Compliance.
– Instância Responsável: quem cria, autoriza e empodera a Instância Responsável por desenvolver, aplicar e monitorar o Programa de Compliance é a Alta Direção.
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