“O direito das obrigações, portanto, evoluiu para a sua concepção patrimonial, na qual o que deve ser buscado é a satisfação da obrigação por meio do patrimônio e sempre assegurando ao devedor a proteção da sua dignidade. Não se admitem mais tentativas de execução forçada da obrigação por mecanismos que possam levar o devedor a um estado de miséria, pois não se busca mais a punição do devedor, mas, sim, a extinção do vínculo pelo cumprimento” (Pereira, 2023, p. 16).

★★★★☆ (110 avaliações)

Categoria:
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.